O relator da
CPI dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), alterou mais um ponto no relatório, no qual afirma que provedores de internet devem retirar da rede conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça por serem lesivos à honra.
Ele informou que o texto continuará a ser debatido e alterado até a votação, prevista para o dia 27. A comissão recebe sugestões até o dia 22.
A versão anterior do relatório previa que também fossem retirados sem ordem judicial conteúdos com parte majoritária do conteúdo original considerado pela Justiça como lesivo à honra.
Para autor, proposta protege pessoas vulneráveis. “Muitos acham que isso é feito para atender políticos, mas os mais vulneráveis são as crianças, os adolescentes, os jovens e as mulheres”, completou.
Bloqueio de sites
Segundo o relator, ainda não há definição sobre outro ponto polêmico do relatório: o projeto de lei que permite que juízes bloqueiem aplicativos e sites, no caso de conduta ilegal. Pelo texto atual, o bloqueio poderá ocorrer quando estiverem esgotadas outras alternativas de punição previstas na legislação sem que a conduta criminosa tenha parado.
Para alguns deputados e para representantes da sociedade civil, a sanção é extrema demais e dá margem para que serviços não regulados e inovadores sejam tratados como ilegais – como o Über, por exemplo.
Por isso, o relator e os sub-relatores da CPI estudam a possibilidade de explicitar no texto que tipo de crime poderá ensejar o bloqueio de aplicativos. “Nós estamos com esse cuidado, de dar essa proteção à população, mas também de não deixar de forma abrangente, para que outros tipos de conduta possam ser questionados”, explicou o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), sub-relator da CPI.
“Nós não queremos criar qualquer tipo de censura. Entendemos que a internet tem de ser livre. Mas tem que ser também um ambiente em que as condutas criminosas sejam vedadas e combativas”, acrescentou o parlamentar.