Para advogado de direto digital, juíza que deferiu o bloqueio deveria ter analisado o contexto social do aplicativo, que já voltou a operar.
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Para Márcio Chaves, especialista em direito digital e sócio da PPP Advogados, a decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) em bloquear o uso do WhatsApp durante 48 horas foi abusiva. A ação, que ocorreu porque a companhia não forneceu dados sobre usuários para investigações do Ministério Público (MP), foi baseada no Marco Civil e o especialista vê legalidade na decisão. Porém, ele afirma que era necessário ponderar se o bloqueio era realmente necessário.
O primeiro ponto a ser discutido é se a decisão da juíza Sandra Regina Nostre Marques, que deferiu o bloqueio, foi correta. Segundo Chaves, o Marco Civil obriga o provedor de aplicação (o WhatsApp) a seguir a legislação brasileira e, no caso de descumprimento de ordem judicial, a punição pode vir através de multa ou, até mesmo, na suspensão do uso do serviço.
Mas o especialista não concorda com a aplicação da pena, visto que ela prejudica a empresa, bem como todos os usuários. “É preciso levar em conta todo o cenário de 100 milhões de pessoas que usam o aplicativo. A decisão foi desproporcional”, avalia. Chaves lembra que muitas empresas usam o serviço do WhatsApp como canal direto com o cliente, o que pode ter implicado prejuízo financeiro sobre eles.
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A PROTESTE Associação de Consumidores também considerou a decisão injusta. Para o órgão, o bloqueio feria o princípio de neutralidade e inimputabilidade do Marco Civil, que excluem os provedores de conexão de responder por atos ilícitos de terceiros. Chaves explica que o conceito depende da interpretação da lei e, para ele, o mais efetivo seria aplicar apenas a multa, punindo a empresa sem prejudicar o consumidor.