O presidente Ibaneis Rocha e a conselheira Christiane Pantoja afirmaram ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF que o projeto ofende princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.
De acordo com a OAB/DF, o projeto prejudica também os taxistas, uma vez que impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte individual, além das próprias empresas de apps.
A OAB/DF aponta que a Lei de Mobilidade Urbana define como transporte público individual aquele "aberto ao Público". O parecer da Seccional defende que serviços como Uber têm natureza diversa daquele prestado por táxis, porque é realizado segundo a autonomia da vontade do motorista, que tem a opção de aceitar ou não a corrida, de acordo com a sua conveniência.
A Seccional argumenta também que diante da ausência de regulação dos serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica. Para a OAB/DF, o projeto de lei acaba pode inviabilizar uma legítima atividade econômica.