Levantamento ainda mostra que os 150 maiores municípios brasileiros são responsáveis por aproximadamente dois terços de todo o lixo eletroeletrônico descartado no Brasil
O recente estudo, Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos – Análise de Viabilidade Técnica e Econômica, encomendado pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SDP/MDIC) e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), prevê que o Brasil gere aproximadamente 1,100 mil toneladas de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE) pequenos em 2014, número que deve aumentar para 1,247 mil toneladas em 2015.
O levantamento ainda mostra que os 150 maiores municípios brasileiros – a maioria nas regiões Sudeste e Sul – são responsáveis por aproximadamente dois terços de todo o lixo eletroeletrônico descartado no Brasil.
Equipamentos como computadores, celulares, impressoras e televisores são resíduos que necessitam de um descarte especial, pois possuem metais pesados e tóxicos. Porém, o consumidor brasileiro ainda não sabe o que fazer com o seu lixo eletrônico. As opções especializadas são pouco conhecidas e muitas vezes custam para quem quer fazer o descarte, o que acaba por levar esses resíduos para lixões comuns.
Com a obrigatoriedade de estruturação e implementação de sistemas de Logística Reversa e a disposição ambientalmente adequada dos resíduos, isso de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) sancionada em 2010, as empresas precisam começar a correr. A PNRS institui diretrizes de como se destinar corretamente todo tipo de resíduos sólidos no Brasil, entre eles, é citado na lei o resíduo eletroeletrônico.
O mercado de reciclados é crescente, os consumidores não param de comprar novos equipamentos e descartar os velhos, além das indústrias que estão sempre precisando de matéria-prima para fabricar novos produtos. Parte do lixo eletrônico pode ser transformada em um grande negócio. É o caso das placas eletrônicas de computadores, pois contem diversos tipos de metais como cobre, alumínio e até ouro.
A Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) traz o conceito de responsabilidade compartilhada, onde todos os atores da sociedade tem responsabilidades para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos. Da responsabilidade compartilhada, há a obrigatoriedade da logística reversa, que priorize cooperativas nesse processo. Entre os instrumentos da PNRS, aqui destacamos a coleta seletiva, o desenvolvimento de cooperativas e a educação ambiental.
Nota-se então, que apenas destacando uma pequena parte da PNRS já encontramos fatos claros da importância do papel das cooperativas na preservação de nosso meio ambiente. Mas, como é tão comum no Brasil o dito popular “essa lei não pegou”, a PNRS de caráter tão avançado e inovador, corre o risco de entrar nessa vala comum de leis que não pegam, se não houver um forte empenho para o seu cumprimento. O Governo, importante ator em nossa sociedade, tem papel primordial na fiscalização do seu cumprimento e no apoio às ações de educação ambiental. É na forte fiscalização, que depositamos nossas esperanças de que a PNRS não se transforme em mais uma “lei que não pegou”.
*Alex Pereira é presidente da Coopermiti