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Anatel regulamenta uso de femtocélulas por operadoras

Medida promete ajudar no escoamento e offload de tráfego móvel.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou nessa segunda-feira (04) no Diário Oficial da União, a resolução nº 624, que regulamenta o uso de femtocélulas por operadoras de serviços móveis, medida que promete ajudar no escoamento ou no offload de tráfego móvel.

O texto publicado inclui as condições de instalação e operação nas faixas de radiofrequência usada pelas operadoras de serviço móvel pessoal, especializado e de comunicação multimídia.

O equipamento é semelhante aos pontos de acesso WiFi, tem radiação restrita e opera em baixa potência e pode auxiliar na absorção de tráfego móvel em locais com grande demanda – sazonal ou permanente. As células prometem ajudar na cobertura indoor e de ambientes isolados, onde a comunicação apresenta falhas.

A proposta foi colocada para consulta pública em 29 de novembro do ano passado, e o prazo para contribuições encerrou em 22 de fevereiro. Até lá, uma audiência pública aconteceu em Brasília (DF) e a proposta foi debatida entre as prestadoras, fabricantes, associações e demais grupos de interesse. No final, o projeto recebeu 275 contribuições, analisadas pela Superintendências de Outorga e Recursos à Prestação e de Planejamento e Regulamentação, e uma nova versão foi sugerida para a norma, que foi enviada para aprovação do Conselho Diretor da Anatel.

Modelos comerciais

As operações com femtocélulas, de acordo com o regulamento, devem partir da prestadora, para prover melhores serviços em ambientes como universidades, aeroportos e shopping centers, que concentram uma grande quantidade de usuários.

As companhias podem optar pela oferta comercial para os ‘heavy users’, como os clientes corporativos, com planos de consumo ou dispondo de estações móveis, que podem levar a operadora a desonerar sua rede e fidelizar o cliente, por garantir melhor acesso aos serviços.

Um outro modelo que estava na proposta e foi descartado, foi o de exploração descentralizada, em que o usuário poderia adquirir e configurar o equipamento, independente da rede da prestadora e do plano de contratação. Segundo a Agência, isso poderia gerar interferências, pois o equipamento usa as mesmas faixas de frequência das operadoras.

A regulamentação está disponível no site da Anatel.





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