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STJ decide que divulgar print de conversa de WhatsApp pode gerar indenização

Aquela mania de printar as conversas alheias para mandar para os amigos está com os dias contados; entenda.

whatsapp printFoto: Reprodução Internet

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (02) que divulgar conversas do aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, será passível a indenização. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

De acordo com a decisão, “ao levar a conhecimento público a conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”.

Por causa do novo entendimento, foi negado um recurso especial para um homem que divulgou um “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.

Nessa situação específica, os advogados conseguiram provar que a divulgação feita pelo homem teve o objetivo de prejudicar os envolvidos na mensagem exposta.

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Na ocasião, o homem tinha um grupo com amigos e colegas e ao sair do grupo enviou prints de conversas para terceiros. Agora, a justiça decidiu que ele deverá indenizar em 5 mil reais um dos integrantes do grupo.

“Como pontuado pela Corte, existe a expectativa, na comunicação em grupos de WhatsApp, de que as conversas fiquem restritas àquele ambiente particular”, explicou ao Correio Braziliense, Lucas Maia, advogado especialista em direito civil e processo civil.

O advogado explicou ainda que, segundo o artigo 5º da Constituição fica garantido o direito ao sigilo das comunicações, o que se aplica aos veículos em geral, como e-mail e telefone, por exemplo.

“Com a chegada do WhatsApp, um meio de comunicação informal, às vezes as pessoas perdem a noção de que as conversas ali estão na esfera privada”, disse.

Agora, se o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp interessar terceiros, os ministros decidiram que “neste caso, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação”.

Além disso, também existem exceções. Por exemplo, quando a divulgação do conteúdo é utilizada para defender um direito ou para comunicação de um crime à autoridade competente.

decisão do STJ reitera que não será permitido usar o conteúdo privado para a simples finalidade da divulgação dele, para atacar o interlocutor ou humilhá-lo para outras pessoas.





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