Lei promulgada em abril foi tema de um dos paineis do V Congresso de Crimes Eletrônicos
A lei 12.737, apelidada de Carolina Dieckmann, prevê que os delitos digitais se tornem crime com penas que variam de 3 meses a 1 ano e está vigente desde sua promulgação, em abril. Mas se para alguns ela significa avanço nas questões de segurança da informação, para outros ainda está muito longe de ser eficaz.
“A lei é imprestável” diz a procuradora da República Janice Ascari. Para ela, a lei tem muitas falhas, pois foi aprovada sem a reflexão de juristas e profissionais da área de TI, devido ao apelo do caso no qual a atriz Carolina Dieckmann teve fotos roubadas de seu computador. Além disso, na visão da procuradora, as penas são muito brandas.
Um ponto levantado por Janice foi o trecho no qual a lei qualifica crime quando a ação é cometida com “violação de mecanismo de segurança”. Isso deixaria uma brecha caso o dispositivo não possua tais mecanismos. Além disso, ela alerta que os white hats, hackers contratados para testar a segurança de sistemas, possam ser enquadrados no texto atual da lei.
O cientista criminal Luiz Flávio Gomes também faz ressalvas à lei: “Detectei 104 problemas no texto artigo 154″, explica. Para ele, essas falhas deixam margens à interpretação.
Na contramão dos dois convidados, o vice-presidente do conselho de TI da Fecomercio, Rony Vainzof, acredita que mesmo com falhas é melhor existir essa lei do que nenhuma.
Outros problemas
Para a procuradora da República, os problemas com crimes digitais vão além do texto da lei. Ela diz que as investigações ainda deixam a desejar e usa como exemplo um caso em que a polícia renomeou todos os arquivos de um HD apreendido, quebrando toda a cadeia de custódia e levando o réu a ser absolvido.